Tenho vários argumentos contra a pena de morte (simplismo de vingança, ineficácia da medida, desumanidade da pena, inconstitucionalidade...), mas o argumento mais sólido, simples e pragmático contra a pena capital é este: erro judiciário. Sim, ocorre muito mais do que supomos, infelizmente."O Direito Penal é um direito essencialmente mutável e relativo. Logo, deve ficar fora de seu alcance a imposição de penas de caráter imutável e absoluto, de total irreversibilidade e irremediáveis quando se descobre que foram impostas pela perseguição, pelo capricho ou pelo erro. Deve ficar de fora de seu alcance a pena que só um juiz onisciente, incorruptível, absolutamente igual seria competente para aplicar: a pena cuja imposição só deveria estar na alçada do ser absoluto, se ele estatuísse e impusesse penas: a pena absoluta, a pena de morte. Aos seres relativos e falíveis só compete aplicar penas relativas e modificáveis. E, ainda assim, enquanto não soubermos substituir as penas por medidas mais humanas e eficazes de defesa social." (Prof. Lydio Machado Bandeira de Mello).
http://jornalggn.com.br/noticia/george-stinney-jr-e-declarado-inocente-70-anos-apos-sua-execucao
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